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Empresas usam brechas do Mercosul para não pagar imposto no Brasil

Vários setores estão sofrendo com a concorrência de empresas que se instalam no Mercosul para utilizar brechas nas regras do bloco e pagar menos imposto. O objetivo é vender no Brasil, mas transferir parte da produção aos vizinhos garante vantagens que tornam o produto mais competitivo que o fabricado localmente. Ao se estabelecer na Argentina, no Uruguai ou no Paraguai, empresas brasileiras e multinacionais obtêm benefícios como importar insumos sem pagar tarifa de importação e isenção de Imposto de Renda. Além disso, aproveitam a guerra fiscal no Brasil e trazem o produto por portos que cobram menos ICMS.

Setor químico estaria no esquema
Como os países do Mercosul integram um mercado comum, os produtos circulam sem pagar impostos. Também há reclamações contra Chile, Bolívia e México, nações com as quais o Brasil mantém acordos que permitem a movimentação de mercadorias sem taxas aduaneiras.

O esquema se repete nos setores químico, automotivo, têxtil, siderúrgico e máquinas. São máquinas da Argentina, carros do Uruguai, lençóis do Paraguai, chapas de aço do México. Um dos casos mais delicados em investigação pela Receita Federal é a importação de veículos montados no Uruguai pela chinesa Lifan.

Resinas termoplásticas estão sendo importadas sem pagar tarifa

O governo está investigando e punindo fraudes na origem do produto quando ocorre "maquiagem" - o valor agregado dentro do Mercosul é menor que o exigido. No entanto, se as empresas utilizam brechas do bloco, o Brasil fica de mãos atadas. Segundo uma empresa do setor químico, resinas termoplásticas estão sendo importadas sem pagar tarifa em regime de drawback no Uruguai e Paraguai. As resinas são processadas nesses países por empresas que gozam de isenção de IR e os produtos chegam ao Brasil por portos com incentivos fiscais. A terceira brecha é falta de harmonização nas exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). A Argentina possui mais de 600 concessões para importar insumos sem tarifa. /OESP B4  21/08

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